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Artigo 3º da Lei nº 4.106 de 26 de Julho de 1962

Execução suspensa pela RSF nº 49, de 2005 Declara de utilidade pública o conjunto residencial situado no Estado da Guanabara, e dá outras providências.

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Art. 3º

Os ocupantes dos prédios desapropriados terão preferência na Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro, para obtenção de empréstimos, com o prazo de 15 anos, juros legais, a fim de que possam adquirir os bens desapropriados.