Artigo 2º da Lei nº 4.106 de 26 de Julho de 1962
Execução suspensa pela RSF nº 49, de 2005 Declara de utilidade pública o conjunto residencial situado no Estado da Guanabara, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os imóveis desapropriados serão revendidos, pelo preço da desapropriação, aos seus ocupantes que se interessarem pela aquisição.