Artigo 7º da Lei nº 4.102 de 20 de Julho de 1962
Transforma o Departamento Nacional de Estradas de Ferro em Autarquia; cria o Fundo Nacional de Investimento Ferroviário, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
(VETADO).
Transforma o Departamento Nacional de Estradas de Ferro em Autarquia; cria o Fundo Nacional de Investimento Ferroviário, e dá outras providências.
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