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Artigo 34 da Lei nº 4.102 de 20 de Julho de 1962

Transforma o Departamento Nacional de Estradas de Ferro em Autarquia; cria o Fundo Nacional de Investimento Ferroviário, e dá outras providências.

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Art. 34

A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 34 da Lei 4.102 /1962