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Artigo 31 da Lei nº 4.102 de 20 de Julho de 1962

Transforma o Departamento Nacional de Estradas de Ferro em Autarquia; cria o Fundo Nacional de Investimento Ferroviário, e dá outras providências.

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Art. 31

Continuam em vigor, no corrente exercício, com as mesmas destinações, as dotações orçamentárias e os critérios abertos em favor do D. N. E. F.

Art. 31 da Lei 4.102 /1962