Artigo 31 da Lei nº 4.102 de 20 de Julho de 1962
Transforma o Departamento Nacional de Estradas de Ferro em Autarquia; cria o Fundo Nacional de Investimento Ferroviário, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 31
Continuam em vigor, no corrente exercício, com as mesmas destinações, as dotações orçamentárias e os critérios abertos em favor do D. N. E. F.