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Artigo 30 da Lei nº 4.102 de 20 de Julho de 1962

Transforma o Departamento Nacional de Estradas de Ferro em Autarquia; cria o Fundo Nacional de Investimento Ferroviário, e dá outras providências.

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Art. 30

Mediante requisição do Diretor-Geral do D. N. E. F. serão fornecidos passes livres, pela Rêde Ferroviária Federal S. A. e outras Estradas de Ferro, ao mesmo Diretor-Geral e Diretores de Divisão do D. N. E. F., bem como aos seus Chefes de Seção e de Serviços e Engenheiros incumbidos da fiscalização (vetado).

Art. 30 da Lei 4.102 /1962