Artigo 28 da Lei nº 4.102 de 20 de Julho de 1962
Transforma o Departamento Nacional de Estradas de Ferro em Autarquia; cria o Fundo Nacional de Investimento Ferroviário, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 28
Aplicam-se ao O. N. E. F. as insenções de impostos, taxas e emolumentos de que goza a União.