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Artigo 28 da Lei nº 4.102 de 20 de Julho de 1962

Transforma o Departamento Nacional de Estradas de Ferro em Autarquia; cria o Fundo Nacional de Investimento Ferroviário, e dá outras providências.

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Art. 28

Aplicam-se ao O. N. E. F. as insenções de impostos, taxas e emolumentos de que goza a União.

Art. 28 da Lei 4.102 /1962