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Artigo 27 da Lei nº 4.102 de 20 de Julho de 1962

Transforma o Departamento Nacional de Estradas de Ferro em Autarquia; cria o Fundo Nacional de Investimento Ferroviário, e dá outras providências.

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Art. 27

As transações do Departamento Nacional de Estrada de Ferro serão feitas da mesma forma, mediante dos mesmos instrumentos para as transações efetuadas pela Fazenda Pública.

Art. 27 da Lei 4.102 /1962