Artigo 20 da Lei nº 4.102 de 20 de Julho de 1962
Transforma o Departamento Nacional de Estradas de Ferro em Autarquia; cria o Fundo Nacional de Investimento Ferroviário, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
O Conselho Ferroviário encaminhará ao órgão competente, para aprovação o regulamento do Pessoal do D. N. E. F.