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Artigo 18 da Lei nº 4.102 de 20 de Julho de 1962

Transforma o Departamento Nacional de Estradas de Ferro em Autarquia; cria o Fundo Nacional de Investimento Ferroviário, e dá outras providências.

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Art. 18

A contabilidade industrial terá por fim estabelecer os custos dos estudos, das construções e melhoramentos das estradas, da aquisição de equipamento e material de outros serviços do D. N. E. F. e bem como o desdobramento analítico dos custos das diversas fases ou partes dessas obras, aquisições e serviços, segundo uma subdivisão adequada e uniforme.

Art. 18 da Lei 4.102 /1962