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Artigo 15 da Lei nº 4.102 de 20 de Julho de 1962

Transforma o Departamento Nacional de Estradas de Ferro em Autarquia; cria o Fundo Nacional de Investimento Ferroviário, e dá outras providências.

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Art. 15

Os recursos provenientes de dotações orçamentárias e de créditos especiais serão entregues ao D. N. E. F. pelo Tesouro Nacional, como suprimentos e por duodécimos, até o dia 10 de cada mês e independem de comprovação perante o Tesouro Nacional.

Art. 15 da Lei 4.102 /1962