JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 13 da Lei nº 4.102 de 20 de Julho de 1962

Transforma o Departamento Nacional de Estradas de Ferro em Autarquia; cria o Fundo Nacional de Investimento Ferroviário, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 13

(VETADO). 1 (VETADO). 2 (VETADO). 3 (VETADO). 4 (VETADO).

Art. 13 da Lei 4.102 /1962