Artigo 13 da Lei nº 4.102 de 20 de Julho de 1962
Transforma o Departamento Nacional de Estradas de Ferro em Autarquia; cria o Fundo Nacional de Investimento Ferroviário, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
(VETADO). 1 (VETADO). 2 (VETADO). 3 (VETADO). 4 (VETADO).