Artigo 4º da Lei de 19 de Julho de 1962
Cria 4 (quatro) cargos de Juiz do Trabalho Substituto para o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª, Região, em Pôrto Alegre, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.