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Artigo 1º da Lei de 19 de Julho de 1962

Cria 4 (quatro) cargos de Juiz do Trabalho Substituto para o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª, Região, em Pôrto Alegre, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam criados 4 (quatro) cargos de Juiz do Trabalho Substituto na sede da 4ª Região.

Art. 1º da Lei /1962