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Artigo 9º, Parágrafo Único da Lei nº 4.097 de 19 de Julho de 1962

Mensagem de veto Aplica aos cargos e funções dos Quadros do Pessoal dos órgãos da Justiça do Trabalho da 4ª e 5ª Regiões disposições das Leis ns. 3.780

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Art. 9º

As atuais funções gratificadas de Chefes de Seção dos Quadros de pessoal de que trata esta lei ficam transformadas em cargos isolados de provimento em comissão, com as denominações respectivamente, de Diretor do Serviço Administrativo e Diretor do Serviço Judiciário, subdivididos êsses serviços, o Administrativo em Seção do Pessoal e Seção do Material e Orçamento e o Judiciário em Seção Processual e Seção de Acórdãos e Traslados.

Parágrafo único

As atuais funções gratificadas de Secretário de Presidente dos mesmos Tribunais ficam transformadas em cargos isolados de provimento em comissão, com a mesma denominação.

Art. 9º, Parágrafo Único da Lei 4.097 /1962