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Artigo 6º da Lei nº 4.097 de 19 de Julho de 1962

Mensagem de veto Aplica aos cargos e funções dos Quadros do Pessoal dos órgãos da Justiça do Trabalho da 4ª e 5ª Regiões disposições das Leis ns. 3.780

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Art. 6º

É incorporado aos vencimentos dos servidores das Secretarias dos Tribunais referidos nesta Lei o abono de que trata a Lei nº 3.587, de 18 de julho de 1959 .

Art. 6º da Lei 4.097 /1962