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Artigo 5º da Lei nº 4.097 de 19 de Julho de 1962

Mensagem de veto Aplica aos cargos e funções dos Quadros do Pessoal dos órgãos da Justiça do Trabalho da 4ª e 5ª Regiões disposições das Leis ns. 3.780

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Art. 5º

As disposições da Lei número 3.780, de 12 de julho de 1960, arts. 14, §§ 1º, 2º, 3º , 7º , 74 e 91 , bem como as do arts. 4º e 11 da Lei número 3.826, de 26 de novembro do mesmo ano, aplicam-se aos servidores dos órgãos da Justiça do Trabalho de que trata esta lei.

Art. 5º da Lei 4.097 /1962