Artigo 2º da Lei nº 4.097 de 19 de Julho de 1962
Mensagem de veto Aplica aos cargos e funções dos Quadros do Pessoal dos órgãos da Justiça do Trabalho da 4ª e 5ª Regiões disposições das Leis ns. 3.780
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os valores de vencimento, mais a gratificação mensal das funções gratificadas dos mesmos Quadros são:
Cr$ | |
1-F (...) | 44.000,00 |
2-F (...) | 42.000,00 |
3-F (...) | 40.000,00 |
4-F (...) | 38.000,00 |
5-F (...) | 37.000,00 |
6-F (...) | 36.000,00 |
7-F (...) | 35.000,00 |
Parágrafo único
A gratificação será igual à diferença entre o vencimento do cargo efetivo e o valor do símbolo fixado para a função.