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Artigo 18 da Lei nº 4.097 de 19 de Julho de 1962

Mensagem de veto Aplica aos cargos e funções dos Quadros do Pessoal dos órgãos da Justiça do Trabalho da 4ª e 5ª Regiões disposições das Leis ns. 3.780

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Art. 18

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 18 da Lei 4.097 /1962