Artigo 18 da Lei nº 4.097 de 19 de Julho de 1962
Mensagem de veto Aplica aos cargos e funções dos Quadros do Pessoal dos órgãos da Justiça do Trabalho da 4ª e 5ª Regiões disposições das Leis ns. 3.780
Acessar conteúdo completoArt. 18
Revogam-se as disposições em contrário.