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Artigo 16 da Lei nº 4.097 de 19 de Julho de 1962

Mensagem de veto Aplica aos cargos e funções dos Quadros do Pessoal dos órgãos da Justiça do Trabalho da 4ª e 5ª Regiões disposições das Leis ns. 3.780

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Art. 16

Para atender, no corrente exercício, às despesas decorrentes da presente lei, é o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros), sendo Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros) destinados ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região e Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros) ao Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região.

Art. 16 da Lei 4.097 /1962