JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 15 da Lei nº 4.097 de 19 de Julho de 1962

Mensagem de veto Aplica aos cargos e funções dos Quadros do Pessoal dos órgãos da Justiça do Trabalho da 4ª e 5ª Regiões disposições das Leis ns. 3.780

Acessar conteúdo completo

Art. 15

Os atuais cargos de Servente dos Quadros de que trata esta lei passam a ter a denominação de Auxiliar de Portaria.

Parágrafo único

A função gratificada de Porteiro será exercida por um dos ocupantes dos cargos de Auxiliar de Portaria.

Art. 15 da Lei 4.097 /1962