Artigo 15 da Lei nº 4.097 de 19 de Julho de 1962
Mensagem de veto Aplica aos cargos e funções dos Quadros do Pessoal dos órgãos da Justiça do Trabalho da 4ª e 5ª Regiões disposições das Leis ns. 3.780
Acessar conteúdo completoArt. 15
Os atuais cargos de Servente dos Quadros de que trata esta lei passam a ter a denominação de Auxiliar de Portaria.
Parágrafo único
A função gratificada de Porteiro será exercida por um dos ocupantes dos cargos de Auxiliar de Portaria.