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Artigo 12 da Lei nº 4.097 de 19 de Julho de 1962

Mensagem de veto Aplica aos cargos e funções dos Quadros do Pessoal dos órgãos da Justiça do Trabalho da 4ª e 5ª Regiões disposições das Leis ns. 3.780

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Art. 12

O art. 7º da Lei nº 2.188, de 3 de março de 1954 , não se aplica aos servidores das Secretarias dos órgãos da Justiça do Trabalho.

Art. 12 da Lei 4.097 /1962