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Artigo 11 da Lei nº 4.097 de 19 de Julho de 1962

Mensagem de veto Aplica aos cargos e funções dos Quadros do Pessoal dos órgãos da Justiça do Trabalho da 4ª e 5ª Regiões disposições das Leis ns. 3.780

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Art. 11

Fica estendido aos Oficiais de Justiça das Juntas de Conciliação e Julgamento das demais regiões o direito de passe livre concedido pelo art. 13 do Decreto-lei nº 9.797, de 9 de setembro de 1946 , aos Oficiais de Justiça das 1ª e 2ª Regiões da Justiça do Trabalho.

Art. 11 da Lei 4.097 /1962