JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 4.097 de 19 de Julho de 1962

Mensagem de veto Aplica aos cargos e funções dos Quadros do Pessoal dos órgãos da Justiça do Trabalho da 4ª e 5ª Regiões disposições das Leis ns. 3.780

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Os níveis de vencimentos e os valores dos símbolos dos cargos em comissão dos Quadros do Pessoal da Justiça do Trabalho da 4ª e 5ª Regiões são os seguintes:
Níveis ou símbolos Ref.-base
Cr$
PJ- (...) 70.000,00
PJ-0 (...) 65.000,00
PJ-1 (...) 63.000,00
PJ-2 (...) 58.000,00
PJ-3 (...) 54.000,00
PJ-4 (...) 50.000,00
PJ-5 (...) 47.000,00
PJ-6 (...) 44.000,00
PJ-7 (...) 41.000,00
PJ-8 (...) 38.000,00
PJ-9 (...) 36.000,00
PJ-10 (...) 34.000,00
PJ-11 (...) 32.000,00
PJ-12 (...) 30.000,00
PJ-13 (...) 29.000,00
PJ-14 (...) 28.000,00
PJ-15 (...) 27.000,00
Art. 1º da Lei 4.097 /1962