Artigo 4º da Lei do Décimo Terceiro Salário | Lei nº 4.090 de 13 de Julho de 1962
Novo Regulamento Institui a Gratificação de Natal para os Trabalhadores.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.