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Artigo 4º da Lei do Décimo Terceiro Salário | Lei nº 4.090 de 13 de Julho de 1962

Novo Regulamento Institui a Gratificação de Natal para os Trabalhadores.

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Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei do Décimo Terceiro Salário - Lei 4.090 /1962