Artigo 3º da Lei do Décimo Terceiro Salário | Lei nº 4.090 de 13 de Julho de 1962
Novo Regulamento Institui a Gratificação de Natal para os Trabalhadores.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ocorrendo rescisão, sem justa causa, do contrato de trabalho, o empregado receberá a gratificação devida nos termos dos parágrafos 1º e 2º do art. 1º desta Lei, calculada sobre a remuneração do mês da rescisão.