Artigo 2º da Lei do Décimo Terceiro Salário | Lei nº 4.090 de 13 de Julho de 1962
Novo Regulamento Institui a Gratificação de Natal para os Trabalhadores.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As faltas legais e justificadas ao serviço não serão deduzidas para os fins previstos no § 1º do art. 1º desta Lei.