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Artigo 2º da Lei do Décimo Terceiro Salário | Lei nº 4.090 de 13 de Julho de 1962

Novo Regulamento Institui a Gratificação de Natal para os Trabalhadores.

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Art. 2º

As faltas legais e justificadas ao serviço não serão deduzidas para os fins previstos no § 1º do art. 1º desta Lei.

Art. 2º da Lei do Décimo Terceiro Salário - Lei 4.090 /1962