Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 7º da Lei nº 409 de 25 de Setembro de 1948

Cria os quadros do pessoal da Justiça do Trabalho e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

A todos os funcionários componentes dos quadros, ora estruturados, é assegurado o direito a 30 dias de férias anuais.