Artigo 9º, Parágrafo 5 da Lei nº 4.089 de 13 de Julho de 1962
Transforma o Departamento Nacional de Obras de Saneamento em Autarquia, e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Presidente e os representantes junto ao Conselho Deliberativo serão designados por decreto ...(VETADO)... devendo no mesmo ato ser indicado também o substituto do Presidente.
§ 1º
O Presidente do Conselho Deliberativo deverá ser engenheiro civil de reconhecida competência e idoneidade, obrigatòriamente estranho ao quadro do pessoal do DNOS.
§ 2º
Os representantes dos Ministérios serão indicados pelos respectivos Ministros de Estado.
§ 3º
Os representantes do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico, da Confederação Rural Brasileira e da Associação Brasileira de Municípios serão escolhidos pelo Ministro da Viação e Obras Públicas dentre nomes constantes de listas tríplices, organizadas pelas referidas entidades.
§ 4º
O Presidente terá direito ao voto comum e ao de desempate, e o Diretor-Geral não poderá votar na discussão da prestação de contas anual, do relatório das atividades dos órgãos executivos ou qualquer ato por êle praticado na direção do DNOS.
§ 5º
Cada representante de órgão ou entidade será, também, elemento de ligação entre o DNOS e o órgão ou entidade que representar.