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Artigo 9º, Parágrafo 3 da Lei nº 4.089 de 13 de Julho de 1962

Transforma o Departamento Nacional de Obras de Saneamento em Autarquia, e dá outras providencias.

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Art. 9º

O Presidente e os representantes junto ao Conselho Deliberativo serão designados por decreto ...(VETADO)... devendo no mesmo ato ser indicado também o substituto do Presidente.

§ 1º

O Presidente do Conselho Deliberativo deverá ser engenheiro civil de reconhecida competência e idoneidade, obrigatòriamente estranho ao quadro do pessoal do DNOS.

§ 2º

Os representantes dos Ministérios serão indicados pelos respectivos Ministros de Estado.

§ 3º

Os representantes do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico, da Confederação Rural Brasileira e da Associação Brasileira de Municípios serão escolhidos pelo Ministro da Viação e Obras Públicas dentre nomes constantes de listas tríplices, organizadas pelas referidas entidades.

§ 4º

O Presidente terá direito ao voto comum e ao de desempate, e o Diretor-Geral não poderá votar na discussão da prestação de contas anual, do relatório das atividades dos órgãos executivos ou qualquer ato por êle praticado na direção do DNOS.

§ 5º

Cada representante de órgão ou entidade será, também, elemento de ligação entre o DNOS e o órgão ou entidade que representar.

Art. 9º, §3º da Lei 4.089 /1962