Artigo 8º, Alínea d da Lei nº 4.089 de 13 de Julho de 1962
Transforma o Departamento Nacional de Obras de Saneamento em Autarquia, e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Conselho Deliberativo reunir-se-á com o mínimo de 6 (seis) membros, deliberará por maioria de votos e terá a seguinte constituição:
a
Presidente;
b
representante do Ministério da Fazenda;
c
representante do Ministério da Agricultura;
d
representante do Ministério da Saúde;
e
representante do Ministério das Minas e Energia;
f
representante do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico;
g
representante da Confederação Rural Brasileira;
h
representante da Associação Brasileira de Municípios;
i
Diretor Geral do Departamento Nacional de Obras de Saneamento.
Parágrafo único
A convite de qualquer dos membros e mediante autorização do Presidente, poderão tomar parte nas reuniões e participar dos debates, sem direito a voto nas deliberações, representantes de Associações ou Universidades e pessoas que possam contribuir para o esclarecimento e a solução das matérias de competência do Conselho Deliberativo.