Artigo 7º da Lei nº 4.089 de 13 de Julho de 1962
Transforma o Departamento Nacional de Obras de Saneamento em Autarquia, e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A estrutura do DNOS será fixada em Regimento a ser aprovado por Decreto do Poder Executivo.