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Artigo 7º da Lei nº 4.089 de 13 de Julho de 1962

Transforma o Departamento Nacional de Obras de Saneamento em Autarquia, e dá outras providencias.

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Art. 7º

A estrutura do DNOS será fixada em Regimento a ser aprovado por Decreto do Poder Executivo.

Art. 7º da Lei 4.089 /1962