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Artigo 6º da Lei nº 4.089 de 13 de Julho de 1962

Transforma o Departamento Nacional de Obras de Saneamento em Autarquia, e dá outras providencias.

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Art. 6º

Compete aos órgãos executivos dar execução sistemática aos planos, orçamentos e programas de trabalhos do DNOS e promover a administração, contrôle e fiscalização dos serviços e obras programadas.

Art. 6º da Lei 4.089 /1962