Artigo 6º da Lei nº 4.089 de 13 de Julho de 1962
Transforma o Departamento Nacional de Obras de Saneamento em Autarquia, e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Compete aos órgãos executivos dar execução sistemática aos planos, orçamentos e programas de trabalhos do DNOS e promover a administração, contrôle e fiscalização dos serviços e obras programadas.