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Artigo 51 da Lei nº 4.089 de 13 de Julho de 1962

Transforma o Departamento Nacional de Obras de Saneamento em Autarquia, e dá outras providencias.

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Art. 51

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Art. 51 da Lei 4.089 /1962