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Artigo 49 da Lei nº 4.089 de 13 de Julho de 1962

Transforma o Departamento Nacional de Obras de Saneamento em Autarquia, e dá outras providencias.

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Art. 49

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, crédito especial até o limite de Cr$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros), para custeio das despesas de instalação e andamento dos serviços e obras a cargo do D.N.O.S., cuja a aplicação reger-se-á pelo disposto nesta lei e sua regulamentação.

Art. 49 da Lei 4.089 /1962