Artigo 48 da Lei nº 4.089 de 13 de Julho de 1962
Transforma o Departamento Nacional de Obras de Saneamento em Autarquia, e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 48
Continuam em vigor, no corrente exercício, com as mesmas destinações as dotações orçamentárias e os créditos abertos a favor do D.N.O.S.