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Artigo 48 da Lei nº 4.089 de 13 de Julho de 1962

Transforma o Departamento Nacional de Obras de Saneamento em Autarquia, e dá outras providencias.

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Art. 48

Continuam em vigor, no corrente exercício, com as mesmas destinações as dotações orçamentárias e os créditos abertos a favor do D.N.O.S.

Art. 48 da Lei 4.089 /1962