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Artigo 47, Parágrafo Único da Lei nº 4.089 de 13 de Julho de 1962

Transforma o Departamento Nacional de Obras de Saneamento em Autarquia, e dá outras providencias.

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Art. 47

Anualmente, para conhecimento do Congresso Nacional, será enviado, em anexo à proposta Orçamentária do Poder Executivo, o Orçamento do D.N.O.S para o ano seguinte.

Parágrafo único

Do aludido Orçamento, figurará em cada exercício, a receita do D.N.O.S, prevista no art. 14, bem assim, com a possível discriminação, a despesa correspondente.

Art. 47, Parágrafo Único da Lei 4.089 /1962