Artigo 47, Parágrafo Único da Lei nº 4.089 de 13 de Julho de 1962
Transforma o Departamento Nacional de Obras de Saneamento em Autarquia, e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 47
Anualmente, para conhecimento do Congresso Nacional, será enviado, em anexo à proposta Orçamentária do Poder Executivo, o Orçamento do D.N.O.S para o ano seguinte.
Parágrafo único
Do aludido Orçamento, figurará em cada exercício, a receita do D.N.O.S, prevista no art. 14, bem assim, com a possível discriminação, a despesa correspondente.