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Artigo 45, Parágrafo 2 da Lei nº 4.089 de 13 de Julho de 1962

Transforma o Departamento Nacional de Obras de Saneamento em Autarquia, e dá outras providencias.

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Art. 45

Os dirigentes dos órgãos executivos do D.N.O.S reunir-se-ão, no mínimo, uma vez por mês, sob a presidência do Diretor-Geral, para coordenar suas atividades, promover relato geral dos trabalhos a seu cargo e adotar medidas de interêsse da administração executiva do DNOS.

§ 1º

Os inspetores e Chefes de Distritos poderão ser dispensados de comparecer às reuniões, a critério do Diretor-Geral.

§ 2º

Anualmente, haverá uma convenção dos dirigentes dos órgãos executivos, sendo obrigatório o comparecimento de todos.

Art. 45, §2º da Lei 4.089 /1962