Artigo 45, Parágrafo 1 da Lei nº 4.089 de 13 de Julho de 1962
Transforma o Departamento Nacional de Obras de Saneamento em Autarquia, e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 45
Os dirigentes dos órgãos executivos do D.N.O.S reunir-se-ão, no mínimo, uma vez por mês, sob a presidência do Diretor-Geral, para coordenar suas atividades, promover relato geral dos trabalhos a seu cargo e adotar medidas de interêsse da administração executiva do DNOS.
§ 1º
Os inspetores e Chefes de Distritos poderão ser dispensados de comparecer às reuniões, a critério do Diretor-Geral.
§ 2º
Anualmente, haverá uma convenção dos dirigentes dos órgãos executivos, sendo obrigatório o comparecimento de todos.