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Artigo 44 da Lei nº 4.089 de 13 de Julho de 1962

Transforma o Departamento Nacional de Obras de Saneamento em Autarquia, e dá outras providencias.

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Art. 44

Os depósitos bancários de qualquer quantia recebida ou guardada pelo D.N.O.S ou seus agentes serão obrigatòriamente efetuados em estabelecimentos de crédito oficial, vedado, sob pena de responsabilidade, qualquer depósito em estabelecimento bancário particular.

Art. 44 da Lei 4.089 /1962