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Artigo 43 da Lei nº 4.089 de 13 de Julho de 1962

Transforma o Departamento Nacional de Obras de Saneamento em Autarquia, e dá outras providencias.

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Art. 43

Fica o D.N.O.S autorizado a realizar operações de crédito e de financiamento, garantidas por parcelas do D.N.O.S. e outras fontes de sua receita.

Art. 43 da Lei 4.089 /1962