Artigo 43 da Lei nº 4.089 de 13 de Julho de 1962
Transforma o Departamento Nacional de Obras de Saneamento em Autarquia, e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 43
Fica o D.N.O.S autorizado a realizar operações de crédito e de financiamento, garantidas por parcelas do D.N.O.S. e outras fontes de sua receita.