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Artigo 41 da Lei nº 4.089 de 13 de Julho de 1962

Transforma o Departamento Nacional de Obras de Saneamento em Autarquia, e dá outras providencias.

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Art. 41

O D.N.O S poderá consignar até 1% (um por cento) de seu orçamento para atender a despesas relacionadas com a formação e treinamento de seu pessoal técnico, administrativo e auxiliar, assim como para a realização de pesquisas e estudos, indispensáveis à execução de suas atribuições.

Art. 41 da Lei 4.089 /1962