Artigo 41 da Lei nº 4.089 de 13 de Julho de 1962
Transforma o Departamento Nacional de Obras de Saneamento em Autarquia, e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 41
O D.N.O S poderá consignar até 1% (um por cento) de seu orçamento para atender a despesas relacionadas com a formação e treinamento de seu pessoal técnico, administrativo e auxiliar, assim como para a realização de pesquisas e estudos, indispensáveis à execução de suas atribuições.