Artigo 40, Parágrafo Único da Lei nº 4.089 de 13 de Julho de 1962
Transforma o Departamento Nacional de Obras de Saneamento em Autarquia, e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 40
As transações do D.N.O.S serão feitas da mesma forma, mediante os mesmos instrumentos, perante os mesmos ofícios e registros públicos, sob o mesmo regime de imunidade tributária peculiar à Fazenda Nacional, inclusive perante as repartições alfandegárias e emprêsas concessionárias de serviço público.
Parágrafo único
Os atos jurídicos e seus instrumentos, de que participe o D.N.O.S, gozam das imunidades previstas no § 5º do art. 15 e no inciso V, alínea "a" do art.31, da Constituição Federal .