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Artigo 40, Parágrafo Único da Lei nº 4.089 de 13 de Julho de 1962

Transforma o Departamento Nacional de Obras de Saneamento em Autarquia, e dá outras providencias.

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Art. 40

As transações do D.N.O.S serão feitas da mesma forma, mediante os mesmos instrumentos, perante os mesmos ofícios e registros públicos, sob o mesmo regime de imunidade tributária peculiar à Fazenda Nacional, inclusive perante as repartições alfandegárias e emprêsas concessionárias de serviço público.

Parágrafo único

Os atos jurídicos e seus instrumentos, de que participe o D.N.O.S, gozam das imunidades previstas no § 5º do art. 15 e no inciso V, alínea "a" do art.31, da Constituição Federal .

Art. 40, Parágrafo Único da Lei 4.089 /1962