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Artigo 39 da Lei nº 4.089 de 13 de Julho de 1962

Transforma o Departamento Nacional de Obras de Saneamento em Autarquia, e dá outras providencias.

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Art. 39

São extensivos ao D.N.O.S os privilégios da Fazenda Pública, quanto ao uso das ações especiais, prazos e regime de custas, correndo os processos de seu interêsse perante os Juízes dos feitos da Fazenda Pública.

Art. 39 da Lei 4.089 /1962