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Artigo 38 da Lei nº 4.089 de 13 de Julho de 1962

Transforma o Departamento Nacional de Obras de Saneamento em Autarquia, e dá outras providencias.

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Art. 38

Nas desapropriações previstas nesta lei excluem-se das indenizações as valorizações decorrentes de obras projetadas ou realizadas pelo D.N.O.S, bem como de loteamentos registrados após a aprovação dos projetos referida no parágrafo 1º do art. 37, ou de modificações feitas com fim de obterem indenizações mais elevadas.

Art. 38 da Lei 4.089 /1962