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Artigo 37 da Lei nº 4.089 de 13 de Julho de 1962

Transforma o Departamento Nacional de Obras de Saneamento em Autarquia, e dá outras providencias.

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Art. 37

São declarados de utilidade pública, para efeito de desapropriados serviços ou obras a cargo do D.N.O.S.

§ 1º

A vigência da declaração de utilidade pública de que trata êste artigo começará com a publicação do ato de aprovação, pelo órgão competente da administração federal dos respectivos projetos com as áreas a desapropriar individualizadas, perdurando até o final execução de cada projeto, para efeito de efetivar-se a desapropriação.

§ 2º

Verificada a publicação referida no parágrafo anterior, poderá o desapropriante efetuar depósito provisório, nos têrmos da legislação em vigor, e ocupar os terrenos identificados para efeito de neles praticar os atos legais compatíveis com os fins da desapropriação.

Art. 37 da Lei 4.089 /1962