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Artigo 36 da Lei nº 4.089 de 13 de Julho de 1962

Transforma o Departamento Nacional de Obras de Saneamento em Autarquia, e dá outras providencias.

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Art. 36

Os agente do D.N.O.S. podem penetrar nas propriedades públicas ou particulares para realizar estudos e levantamentos necessários à elaboração dos projetos de serviços ou obras a cargo da Autarquia, mediante prévio aviso ao proprietário, responsável ou proposto.

Parágrafo único

Ocorrendo danos à propriedade, fica assegurado ao proprietário direito a indenização.

Art. 36 da Lei 4.089 /1962