Artigo 36 da Lei nº 4.089 de 13 de Julho de 1962
Transforma o Departamento Nacional de Obras de Saneamento em Autarquia, e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 36
Os agente do D.N.O.S. podem penetrar nas propriedades públicas ou particulares para realizar estudos e levantamentos necessários à elaboração dos projetos de serviços ou obras a cargo da Autarquia, mediante prévio aviso ao proprietário, responsável ou proposto.
Parágrafo único
Ocorrendo danos à propriedade, fica assegurado ao proprietário direito a indenização.