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Artigo 35, Parágrafo 1 da Lei nº 4.089 de 13 de Julho de 1962

Transforma o Departamento Nacional de Obras de Saneamento em Autarquia, e dá outras providencias.

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Art. 35

O D.N.O.S. poderá requisitar funcionários de órgãos do serviço público federal, inclusive de autarquia, e empregados de fundações e sociedades de economia mista, de que a União participe, para o exercício de função gratificada ou cargo em comissão ou para a execução de serviço especializado, atribuindo-lhe, neste caso, uma gratificação de até 100% (cem por cento) dos respectivos vencimentos e salários, desde que dêem tempo integral de trabalho.

§ 1º

A requisição a que se refere êste artigo não acarretará ao requisitado a perda de vencimentos ou vantagens e o prazo de afastamento será considerado, para todos os efeitos, consumo de efetivo exercício.

§ 2º

No caso de requisição para o exercício de cargo em comissão, o requisitado, durante o afastamento, perderá o respectivo vencimento ou remuneração, salvo opção.

Art. 35, §1º da Lei 4.089 /1962