Artigo 34 da Lei nº 4.089 de 13 de Julho de 1962
Transforma o Departamento Nacional de Obras de Saneamento em Autarquia, e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 34
A despesa com o pessoal cedido correrá à conta dos recursos do D.N.O.S, incluindo-se, em seu orçamento, rubrica específica para atender a êsse encargo.