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Artigo 34 da Lei nº 4.089 de 13 de Julho de 1962

Transforma o Departamento Nacional de Obras de Saneamento em Autarquia, e dá outras providencias.

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Art. 34

A despesa com o pessoal cedido correrá à conta dos recursos do D.N.O.S, incluindo-se, em seu orçamento, rubrica específica para atender a êsse encargo.

Art. 34 da Lei 4.089 /1962