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Artigo 32 da Lei nº 4.089 de 13 de Julho de 1962

Transforma o Departamento Nacional de Obras de Saneamento em Autarquia, e dá outras providencias.

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Art. 32

Os direitos e vantagens e o regime disciplinar dos funcionários do D.N.O.S assim como o processo administrativo e sua revisão, são os estabelecidos na Lei número 1.711, de 28 de outubro de 1952 e demais leis e regulamentos em vigor para os funcionários públicos civis da União.

Art. 32 da Lei 4.089 /1962