Artigo 32 da Lei nº 4.089 de 13 de Julho de 1962
Transforma o Departamento Nacional de Obras de Saneamento em Autarquia, e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 32
Os direitos e vantagens e o regime disciplinar dos funcionários do D.N.O.S assim como o processo administrativo e sua revisão, são os estabelecidos na Lei número 1.711, de 28 de outubro de 1952 e demais leis e regulamentos em vigor para os funcionários públicos civis da União.